terça-feira, 30 de junho de 2015
Sistema de Carga e Descarga para Caminhões Articulado
A Dois Dez desenvolveu essa nova categoria de Sistema de Carga e Descarga para Caminhões para atender uma necessidade existe dos seus clientes, principalmente, aqueles que precisavam da instalação desse tipo de solução em locais fechados, que já vinham buscando uma maior praticidade para esse tipo de sistema.
Observando essa demanda , a equipe de Pesquisa e Desenvolvimento da Dois Dez desenvolveu essa solução articulada onde é possível retrair o sistema enquanto não está sendo utilizado, desse modo, ajudando a otimizar o espaço de trabalho dos nossos clientes.
O resultado pode ser conferido no vídeo abaixo:
quarta-feira, 27 de maio de 2015
Consulta do Anexo II da NR 35 - Trabalho em Altura
Neste mês de Maio,o
Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou para consulta o Anexo II
da NR 35 de Trabalho em Altura. O novo Anexo é de extrema
importância, pois irá regulamentar as ancoragens para trabalhos em altura no
Brasil.
O assunto é bastante delicado e já está
na pauta do MTE há bastante tempo. O projeto já está em fase adiantada. A
comissão é formada por representantes do Governo, dos Empregadores e dos
Trabalhadores. Além disso, foram convidados alguns colaboradores, e a Dois Dez,
através de seus representantes, está entre estes colaboradores.
Junto com o Anexo de Ancoragens da NR
35, deve ser publicado um manual de auxílio de interpretação deste anexo.
Uma referência importante para este
Anexo, é a NBR-16325:2014 - Dispositivos de Ancoragem tipo A, B, C e D, que já
está em vigor desde o início de 2015, e é uma norma técnica destinada a ensaios
de produtos novos, antes que eles sejam colocados no mercado, além de fornecer
informações para a manutenção de sistemas de gestão de qualidade, e informações
mínimas para a elaboração de manuais de utilização e instalação de dispositivos
de ancoragem.
Abaixo segue o que foi disponibilizado pelo MTE, e o e-mail e endereço por onde as pessoas podem enviar suas sugestões.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO
Trata-se de proposta de texto para revisão do Item 35.5 (Equipamentos de
Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem) da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho
em Altura) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria
SIT n.º 490, de 15 de maio de 2015, para coleta de sugestões da
sociedade, em conformidade com a Portaria
MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
As sugestões podem
ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 17 de julho
de 2015, das seguintes formas:
b)
via
correio:
MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral
de Normatização e Programas
Esplanada
dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” -
1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 -
Brasília - DF.
quinta-feira, 14 de maio de 2015
O Desenvolvimento da Segurança no Trabalho no Brasil.
A Dois DezIndustrial deu início às suas operações em 02 de outubro de 2010. Uma empresa
fundada por amigos empreendedores e visionários, que entenderam a demanda de um
mercado carente e cheio de oportunidades. Para darmos início ao nosso Blog,
nada mais justo que apresentarmos um breve relato da origem do segmento em que
atuamos e seu desenvolvimento no Brasil.
As
quedas ocorridas durante o trabalho em altura são uma das maiores causas de
lesões e mortes, no Brasil e no mundo. O trabalho em altura é realizado
principalmente nos setores da Construção Civil, Construção Naval, Conservação e
Manutenção Predial, Elétrico, Industrial, Montagens Industriais,
Telecomunicação, entre outros.
A
história da segurança no trabalho no Brasil teve início em 15 de janeiro de
1919, quando foi regulamentada a primeira lei sobre acidentes de trabalho. Foi
esse o ponta pé inicial da regulamentação dos direitos do trabalhador no que se
refere à sua segurança, proteção e saúde. No entanto, a preocupação com a
segurança do trabalho em altura no Brasil, é bem mais recente.
No
Brasil, há 20 anos atrás, pouco se sabia sobre equipamentos e procedimentos que
poderiam eliminar totalmente a exposição do trabalhador aos riscos do trabalho
em altura ou oferecer-lhe maior segurança no caso de queda. O trabalhador era submetido
a situações altamente arriscadas e estressantes e tinha que desempenhar seus
trabalhos de maneira improvisada, alheios à própria sorte. O trabalho executado
desta maneira era além de extremamente perigoso, pouco produtivo.
Nos
anos 90 a abertura do mercado brasileiro, a entrada das empresas multinacionais
possibilitou a introdução de novas práticas, conceitos e tecnologias que ocasionaram
importantes mudanças ao trabalho em altura. O mercado brasileiro começou a
entender que o trabalhador exposto aos perigos desse tipo de atividade deveria
ser bem orientado e protegido. Isso não ocorreu milagrosamente, e sim pois com
a entrada das leis de proteção ao trabalhador, os custos envolvidos em um
acidente de trabalho se tornavam cada vez mais onerosos. Em 1995, a NR-18 de
1978 – Obras de Construção, Demolição e Reparos, mudou de título para Condições
e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e passou a ser a
principal legislação regulamentadora da segurança e das condições de trabalho
nos canteiros de obra do Brasil. A ela foi adicionado um subitem intitulado:
Medidas de Proteção Contra Queda em Altura. Nele foram dispostos requisitos e
procedimentos de proteção contra quedas e prevenção de acidentes no trabalho e
altura realizado na Construção Civil. Esse foi um marco muito importante, pois
pela primeira vez foi estabelecida uma recomendação técnica com amparo legal
para o trabalho em altura.
Atualmente
temos acesso à equipamentos ultramodernos e seguros, treinamentos e normas de
padrão internacional. O Brasil já possui suas próprias Normas Regulamentadoras,
e atuando diretamente na prevenção de quedas, temos a NR-35 (Trabalho em
Altura), NR-18.13 (Medidas de Proteção Contra Queda em Altura), a NR-06
(Equipamentos de Proteção Individual) e uma gama de Normas Técnicas que trazem
maior respaldo às práticas de segurança e ao trabalho em altura. Hoje, já não é
mais aceitável que o trabalhador fique alheio à própria sorte enquanto executa
um trabalho em altura, ou julgar que qualquer acidente seja um mero infortúnio
do acaso. A educação do mercado e do trabalhador, a conscientização e o
comprometimento destes com a segurança, foi, e permanece fundamental para
melhorar as condições do trabalho em altura.
O trabalho
em altura continua em constante evolução, e nós da Dois Dez acompanhamos de perto
toda a sua movimentação. Mais que isso, contribuímos ativamente para seu desenvolvimento,
participamos dos comitês responsáveis pela elaboração e revisão das principais
Normas Regulamentadoras junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e das
Normas Técnicas junto a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
relacionadas à trabalho em altura. Além disso, investimos em pesquisa e
desenvolvimento de novas tecnologias e soluções que tragam inovação ao mercado
e maior segurança ao trabalhador através de nossos produtos.
TRABALHADORES NA CONTRUÇÃO DO EMPIRE STATE BUILDING – NOVA IORQUE, EUA
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