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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Sistema trilhos rígidos x Sistemas de cabo de aço - Você sabe a diferença desses sistemas?



Primeiramente, vamos entender cada uma dessas soluções.

 O que é o sistema de trilho rígido para carga e descarga?



O trilho rígido é um dispositivo de ancoragem empregado em linhas de vida rígida horizontal permanente, onde a linha da ancoragem permite um desvio de até 15° do plano horizontal em qualquer ponto de sua trajetória. O trilho rígido é utilizado através de um trole que serve como ponto de ancoragem para fixação de trava queda retrátil. Esse sistema proporciona maior segurança ao usuário, pois, permite que este fique conectado à linha de vida a todo tempo durante a execução de seu trabalho em um fator de queda próximo a zero. Nosso sistema de trilho rígido permite cobrir grandes distâncias entre seus apoios, pode ser reforçado e atingir uma distância de mais ou menos 10 metros. Além disso, é possível conectar mais de um colaborador simultaneamente dependo do projeto.




 




 O que é o sistema de linha de vida de cabo de aço para carga e descarga?




É um dispositivo de ancoragem empregado em linha de vida flexível horizontal permanente onde assim como no sistema de trilho, a linha de ancoragem não se desloca do plano horizontal por mais que 15° de uma extremidade à outra. Sua utilização também é feita por meio de um trole que permite a conexão à linha através de  trava queda retrátil. Na maioria dos casos, nos sistemas de carga e descarga de cabo de aço o usuário precisa se desconectar para passar de um ponto a outro da linha. Ao se desconectar da linha, o trabalhador pode ficar exposto a riscos de segurança. Mas, em alguns casos, similarmente ao sistema de trilho, o sistema de cabo aço permite que o usuário permaneça conectado ao sistema interruptamente durante a execução do trabalho.









  Por que a Dois Dez considera o sistema de trilho rígido mais eficiente que o sistema de cabo de aço?  


1.       Impacto por queda:



A ocorrência de uma queda gera forças de impacto de em torno de 6kN ao dispositivo de ancoragem e provoca uma flecha vertical. No caso do sistema de linha de vida de cabo de aço, quando acontece uma queda as forças repassadas para as extremidades da linha são pelo menos 300% maiores, dependendo da tensão do cabo. Ou seja, cada extremidade da linha é submetida à uma força de pelo menos 18 kN, mas, se a tensão do cabo não for adequada, as forças de impacto geradas podem ser ainda superiores. Além disso, se existir “barriga” entre os vãos da linha, maiores serão as chances de o colaborador se chocar com algum objeto próximo durante a queda, como por exemplo, a lateral do caminhão. 

As forças geradas na queda provocam flechas horizontais que causam deformação nos pontos de fixação da linha. Nas linhas instaladas nas tesouras de telhados, o estrago pode ser maior. Pois, estas não foram projetadas para receber forças horizontais.  Após sofrer uma queda, o cabo de aço será esmagado e esforçado ao limite, ele e todos os componentes da linha deverão ser removidos de serviço e substituídos.





Em caso de queda durante a utilização do sistema de trilho rígido, a direção da força exercida  será vertical, e se dissipará ao longo do trilho. A estrutura onde o trilho está fixado não sofrerá danos. O trilho deverá ser retirado de uso e inspecionado por profissional habilitado, mas, diferente do sistema de cabo de aço, ele poderá ser liberado para utilização caso o profissional assim determine, sem que seja necessária sua substituição. Neste caso, apenas o trava queda deverá ser substituído.


Além disso, se o sistema de cabo de aço for utilizado por mais de uma pessoa simultaneamente e uma delas sofre uma queda, a outra sofrerá um impacto decorrente desta. Por outro lado, no sistema de trilho rígido, em um mesmo cenário, o outro colaborador não será afetado pela queda, permanecendo estável e com proteção contínua.

 2.      Zona Livre de Queda



A zona livre de queda (ZLQ) é a distância mínima aferida a partir do ponto de conexão com o dispositivo de ancoragem até o obstáculo mais próximo (ex. chão).
O sistema de cabo de aço é flexível, quando ocorre uma queda o cabo é alongado verticalmente, conforme a Figura 1. Para cálculo da ZLQ deverá ser considerada a distância de frenagem e a distância de extensão do trava queda para o obstáculo mais próximo, que totalizará cerca de 1,5 metros, em média. Na figura 1, é possível visualizar que no percurso da queda existe a possibilidade do trabalhador se chocar com obstáculos, o que o expõe a risco grave.
No sistema de trilho rígido, quando ocorre uma queda, a estrutura do sistema não sofre nenhum tipo de deformação. Desse modo, a ZLQ deverá ser calculada considerando  apenas a distância de extensão do trava queda para o obstáculo mais próximo. Portanto, está deverá ser inferior a ZLQ do sistema de cabo de aço. Veja o exemplo na Figura 2 abaixo.









3.      Utilização dos sistemas


Outro fator que deve comparação entre ambos os sistemas é a exposição do trole. No sistema de cabo de aço a instalação do trole é externa. Desse modo, é muito comum que o equipamento fique exposto a condições e ambientes desfavoráveis à sua boa conservação. Condições estas que podem afetar o seu bom funcionamento, como por exemplo, tornar deficiente o deslizamento do equipamento pelo cabo. No sistema de trilho rígido, o trole pode ser instalado na parte interna do trilho. Desta maneira, o trole fica menos exposto e melhor protegido contra ambientes e condições que possam ser nocivas à manutenção de sua integridade e bom funcionamento, o que prolonga sua vida útil.

Ainda, durante a utilização do sistema de cabo de aço, o trava queda tende a correr para o centro da linha de vida. A força lateral permanente causada pelo trava queda, exige maior esforço do colaborador para se manter estável, e causa desconforto durante a execução do trabalho. Da mesma maneira, manobras de conexão e transferência entre os pontos intermediários da linha de vida de cabo de aço também dificultam o trabalho do usuário.

O sistema de trilho, facilita o trabalho e proporciona maior conforto ao colaborador. Pois, não são necessárias manobras de transferências, o usuário permanece conectado ao trilho sem precisar se desconectar para passar de um trecho ao outro, o trava queda desliza facilmente através do trilho e se mantém em um ponto diretamente acima do trabalhador, sem exercer força lateral sobre ele.









4.      Conclusão


Por experiência própria, sabemos que muitas vezes a dificuldade em executar os trabalhos em altura faz com que o colaborador use o sistema da maneira incorreta ou até mesmo não o utilize. O sistema de cabo de aço está se tornando cada vez mais obsoleto, devido às vantagens que o sistema de trilho rígido proporciona. Financeiramente falando, o sistema de trilho rígido é considerado mais caro que o sistema de cabo de aço. Mas, a longo prazo, quando colocamos na equação a durabilidade dos sistemas, o trilho rígido oferece maior vantagem econômica, pois comparado ao sistema de cabo de aço, possui vida útil maior, não precisa ser trocado após uma queda, e ainda, principalmente, garante ao trabalhador, melhor usabilidade, mais segurança e ganho em produtividade.






segunda-feira, 4 de julho de 2016

NR 35 acrescenta anexo sobre Sistema de Ancoragem

Esta semana nosso diretor, Christian Camara, concedeu uma entrevista a Corda News sobre o Anexo II da NR 35.Acreditamos que será bastante esclarecedora!!

Neste entrevista ele destaca pontos como a importância desse novo Anexo, como os sistemas de ancoragens são tratados neste novo anexo, sobre os dispositivos de ancoragem que esta norma atende, quais situações a NR 35 atende, entre outras informações sobre esta norma. 

Então, quer entender mais sobre a NR 35?

Acesse o link abaixo e confira a entrevista inteira. 






1-     De uma forma geral, fale sobre a NR-35?

Uma norma madura, que foi amplamente divulgada e aceita no cenário Brasileiro. Trouxe diversos benefícios para os profissionais que hoje contam com o amparo da legislação para a execução segura dos trabalhos em altura.

2-     Explique a relação do Anexo I com o Anexo II?

Devido a peculiaridade do “Acesso por Corda” como nicho de aplicação do trabalho em altura, entendeu-se por bem, criar uma norma específica para esta atividade. O Anexo “Acesso por Corda” da Nr35 traz pontos importantes como procedimentos para capacitação e certificação dos profissionais, métodos de execução da atividade, equipamentos e riscos específicos. Porém, havia uma lacuna. Com as primeiras normas de EPI, iniciou-se o primeiro passo para fechar o círculo de segurança do trabalho em altura, em seguida com a NR35 e seu primeiro anexo, demos o segundo passo com um método de trabalho e treinamento específico. Porém do que adianta termos os equipamentos corretos e certificados, profissionais capacitados e certificados, se este profissional não possui um “Ponto de Ancoragem” adequado? Com isso, o MTE deu mais um importante passo, criando a comissão de estudos para a elaboração do segundo Anexo da NR35, “Sistemas de Ancoragem”. Este título e o conteúdo deste Anexo, ainda não estão completamente definidos, porém se encontram em fase final e sua definição e emissão, deve ocorrer em breve. Acredito que para fecharmos este círculo, falta pouco. Analisando um trabalho real em altura, teremos em pouco tempo um profissional capacitado, utilizando equipamentos certificados fixados a uma ancoragem adequada. Mas e quando ocorrer uma queda ou uma emergência? Quem irá resgatar este profissional? No mundo do acesso por corda, temos isto muito bem definido, mas temos que lembrar que a grande maioria dos trabalhadores em altura, não possuem uma equipe de acesso por corda disponível e muito menos capacitação para efetuar um resgate em altura com eficiência e eficácia. Por isso eu acredito que logo teremos o ultimo pedaço deste quebra cabeça, fechando, portanto, o círculo de segurança do trabalho em altura, e criando uma norma específica para “Resgates em Altura”.


3-     Em sua opinião, porque é necessário o Anexo II?

Este Anexo, trata do Sistema de Ancoragem como um todo. Englobando os dispositivos de ancoragem fabricados para este fim, ancoragens estruturais e ancoragens diretamente na estrutura. De certa forma, cobrimos todas as possibilidades que um profissional de trabalho em altura possui, para fixar seu equipamento de contenção de quedas e posicionamento. Aliás este é outro fator importante que o anexo traz, a aplicabilidade dos sistemas de ancoragem a atividades de retenção de queda, restrição de movimentação, posicionamento em altura e o acesso por corda – que é de fato uma combinação das formas anteriores. Há também um outro aspecto importante que é o envolvimento do profissional legalmente habilitado na seleção dos pontos de ancoragem estruturais e estruturas de ancoragem onde serão fixados os dispositivos de ancoragem. Este envolvimento é essencial já que desta forma teremos o amparo de um profissional com profundo conhecimento nos aspectos de resistência de materiais para que esta seleção seja feita com segurança. Acredito que junto a este anexo, será emitido um manual comentado como ocorreu com o primeiro anexo. Neste manual, imagino que serão feitas algumas referências a normas técnicas como a NBR16325, que aborda a fabricação de dispositivos de ancoragem. Mais um aspecto importante é a exigência de inspeção destas ancoragens que não poderá ser superior a doze meses.
      Concluindo, teremos mais uma ferramenta que dará garantia ao profissional envolvido em trabalho em altura, para que este possa executar suas atividades com tranquilidade, sabendo que o ponto onde ele fixou seu equipamento de conexão

4-     Comente sobre cada sistema de ancoragem tratado nesse anexo?

Como vimos acima, o sistema de ancoragem é um só. Porém existe uma infinidade de meios de se criar um sistema de ancoragem. O mais importante aqui, é entendermos quem é quem. Para isto, vamos dar alguns exemplos. Há menção na norma, a três “ancoragens” sendo a primeira a “Ancoragem diretamente na estrutura, a segunda “Ancoragem estrutural” a terceira sendo o “Dispositivo de Ancoragem”. Todos estes devem possuir um ponto designado para a fixação do elemento de ligação do profissional (corda, talabarte, conector etc.). Este ponto designado é chamado de “Ponto de Ancoragem”.
Exemplo:
                             I.        Ancoragem diretamente na Estrutura.

O que é?

Pode ser por exemplo, uma escada marinheiro estrutural, ou uma Viga metálica ou coluna de concreto.

Qual o ponto de ancoragem?

Podem ser os degraus onde fixaremos nosso talabarte, a própria viga ou coluna, onde fixaremos uma fita anel, corrente ou estropo. Lembrando que o profissional legalmente habilitado, terá que verificar estes degraus, vigas ou colunas para saber se eles suportam uma possível queda.

                            II.        Ancoragem estrutural

O que é?

       Pode ser uma haste roscada chumbada quimicamente no concreto.

Qual o ponto de ancoragem?

Na haste roscada teremos que fixar a ela um dispositivo de ancoragem fabricado para este fim, que pode ser uma chapeleta ou um olhal.
Como no caso anterior, o profissional legalmente habilitado, terá que verificar esta haste e a sua instalação, para saber se ela suporta uma possível queda.

                           III.        Dispositivo de Ancoragem

O que é?

   Há uma infinidade de dispositivos no mercado, e todos os formatos são cobertos pela NBR16325. Para maiores informações sobre dispositivos de ancoragem, recomendo ler este artigo: http://www.doisdez.com.br/noticias/entenda-a-nbr-16325. Alguns exemplos são, fitas anel, correntes, estropos, tripés, pega-vigas, linhas de vida e muitos outros.

      Qual o Ponto de Ancoragem?

      Cada fabricante deve indicar no dispositivo, o ponto específico de ancoragem. Tripés por exemplo, podem ter seu ponto de ancoragem em uma das pernas, ou no centro. Linhas de vida fixas, podem ter seu ponto de ancoragem apenas no cabo de aço e alguns modelos também permitem a conexão nos postes de apoio do cabo.

5-     As disposições desse anexo se aplicam em quais situações?
     
Este anexo se aplica a todas as formas de trabalho e altura, exceto:

a) atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura;
b) arboricultura;
c) sistemas de ancoragem para equipamentos de proteção coletiva;
d) sistemas de ancoragem para fixação de equipamentos de acesso;
e) sistemas de ancoragem para equipamentos de transporte vertical ou horizontal de pessoas ou materiais;


6-     Fale sobre os principais riscos da atividade?

Apesar do primeiro risco que vem à cabeça de qualquer um quando associamos trabalho em altura, a queda, não é a principal causa de incidentes neste segmento, porém é a principal causa de fatalidades! É muito mais comum, termos incidentes não fatais, leves ou graves, associados a ergonomia, utilização de máquinas e ferramentas, exposição a intempéries como calor excessivo ou frio excessivo, além de choques elétricos entre outros. Temos que lembrar que o trabalho em altura costuma levar a condição de trabalho ao extremo, não pela altura, mas sim pela exposição.
Imaginemos um pintor pintando uma parede, em pé no chão. Agora imaginemos ele suspenso. Como levar a tinta? Onde prender o pincel? Quanto tempo ele demora para descer se começar a chover ou fazer um calor intenso? As cordas penduradas podem bater numa fiação elétrica? Se começar a ventar de repente, as cordas podem se enrolar, ou o profissional pode se colidir com a parede? Depois de quanto tempo suspenso, o cinturão passará a incomodar o profissional? É preciso utilizar um assento conforto?
Enfim, como vemos, com um sistema sólido de ancoragem, equipamento e treinamento, os riscos de queda são reduzidos drasticamente, mas isso não exclui uma boa análise de risco por um profissional experiente na área de segurança e também de trabalho em altura.

7-     Explique porque a certificação profissional é tão importante como fator de segurança?

A certificação independente, garante ao profissional a aptidão necessária para executar a função desejada, de forma segura e eficaz. Garante também ao empregador que aquele profissional irá desempenhar a função para a qual ele está certificado, de forma segura e eficaz. Assim criamos valor e destaque para o profissional e confiança para o empregador.





Christian Camara

Diretor executivo da empresa Dois Dez Industrial – Especialista na fabricação e instalação de dispositivos de ancoragem para trabalhos em altura. Profissional de acesso por corda N3, Instrutor de Acesso por Corda e resgate em altura. Examinador e consultor de Acesso por Corda pela Abendi. Técnico Rigger pela NSL/EAL-UK, especializado em montagem e remoção de plataformas de petróleo. Certificação em técnicas de segurança do trabalho pela EVOLVE e IOSH – UK. Certificado em processos de Análise Preliminar de Riscos pela Shell/Vocam. Primeiros Socorros avançado pela BP, NOGEPA e UKOOA. Auditor Interno ISO-RAC.