Quatro consequências dos acidentes no ambiente de trabalho.
Atualmente, a maioria das empresas investe em treinamentos, mesmo que básicos, envolvendo segurança no trabalho. Isso porque, nos últimos anos, a expansão do acesso a informações tem sido cada vez mais dinâmica e rápida, o que contribui para que esse assunto ganhe maior
importância e espaço na mídia, nos órgãos reguladores e fiscalizadores.
Como consequência, a sociedade se torna cada vez mais
consciente e exigente quanto ao comportamento das empresas, e cobra que estas
assumam seu papel social, tanto no âmbito ambiental, quanto ao que se refere ao
bem-estar dos seus colaboradores, por exemplo, através do investimento em
práticas seguras no ambiente de trabalho.
Devido à relevância desse tema, decidimos desenvolver este artigo que relata as principais consequências
para uma empresa que não investe em práticas seguras no ambiente de trabalho.
Consequência do acidente para o funcionário
Na ocorrência
de um evento fortuito no ambiente de trabalho, o colaborador acidentado é o
principal prejudicado. Dependendo do grau do acidente, ele está sujeito a
sofrer ferimentos graves ou até perder a vida.
É de total responsabilidade da empresa, assegurar a
segurança do ambiente de trabalho. Portanto, supõe-se que quando ocorre um
acidente, a empresa não teve planejamento adequado quanto aos riscos existentes
no ambiente, e/ou não executou as ações necessárias para garantir a segurança e
fornecer a devida proteção aos seus colaboradores.
Outro fato
recorrente é que os próprios funcionários, frequentemente, não dão
a devida importância aos treinamentos. Desse modo, deixam de receber as informações
necessárias para executar suas tarefas com segurança. E por consequência,
durante a realização de trabalhos que os expõe a algum risco de acidente, agem
de forma negligente.
É fundamental que ambos os lados, empresa e
colaboradores, estejam conscientes do seu papel e de suas responsabilidades para que o ambiente de trabalho seja seguro e acidentes
possam ser evitados.
Responsabilização do empregador
Segunda consequência: responsabilidade deposta sob a empresa
quanto à ocorrência do acidente.
Em regra o
empregador é o primeiro a ser responsabilizado quando ocorre algum acidente.
Essa culpa posta sob as empresas está fortemente ligada à negligência e ao fato
de muitas não disseminarem nem sancionarem políticas e práticas de segurança.
Tal conduta é passível de punição legal conforme versam os artigo 186 e 927 do
Código Civil de 2002:
Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
Art. 927:
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Para evitar
penalizações, se faz necessário que a empresa se comprometa com a segurança e
invista na proteção de seus colaboradores no ambiente de trabalho.
Quando falamos de investimento em segurança no
ambiente de trabalho, estamos falando de equipamentos de segurança adequados e
certificados, sinalização de riscos, treinamentos, mesmo que básico, e
planejamento. No entanto, na ausência desses requisitos mínimos o empregador se
torna responsável por não ter dado a devida atenção à segurança do seu
funcionário.
Prejuízos
e custos aplicados ao empregador
Terceira consequência: os custos do acidente para a empresa.
Uma vez comprovado que o acidente adveio da negligência
exclusiva da empresa, está terá
que arcar com todos os custos que resultam do fortuito. Alguns deles são: indenizações,
ressarcimento à previdência, estabilidade ou rescisão do contrato de trabalho
em caso de morte, além de possivelmente ter que responder por processo criminal.
Além desses
custos que dizem respeito ao funcionário acidentado, outros custos também
decorrem de um acidente. Como, por exemplo, um acidente durante uma obra em
andamento pode provocar a paralisação e atraso da entrega desta.
Primeiramente,
quando a empresa não está atenta quanto à segurança dos seus colaboradores,
estes perdem a confiança, se sentem desmotivados ao realizarem seus trabalhos e
fatalmente a produtividade diminui. No entanto, um funcionário motivado e
confiante apresenta um resultado muito melhor para a empresa, consequentemente,
os produtos e serviços gerados por eles apresentarão melhor qualidade.
No caso do
trabalho em altura que envolve risco de queda, os custos no
evento de uma queda acidental do colaborador caso a empresa não possua os
devidos sistemas de prevenção excedem o valor do investimento nesse tipo de
sistema, como a linha de vida para telhado, pontos de ancoragem ou trilhos de
carga e descarga, entre outros.
Caso a empresa
tenha sistemas de prevenção como o trilho de carga e descarga para caminhões
quando um colaborador sofrer uma queda e o estiver utilizando, os únicos custos
da empresa serão a inspeção do sistema e a substituição do trava queda
retrátil.
Prejuízo à imagem da empresa
Quarta consequência: danos à imagem da empresa.
“Notícia ruim corre depressa”
Nos dias de hoje, este ditado faz mais sentido do que
em qualquer outra época.
Internet, revistas, mídias locais, mídias sociais...
Você escolhe!
O fato é que um acidente de trabalho irá repercutir em
todos estes veículos comprometendo rapidamente a imagem da empresa com seus
clientes, funcionários e fornecedores. Um cenário de desmotivação com prejuízos
à qualidade, andamento de projetos, confiança entre outros.
A imagem da
empresa perante a sociedade influi bastante na escolha do cliente em negociar
ou não com ela. Uma empresa de imagem venerável sempre atrairá mais clientes. É
indubitável que o cliente identifica como valor agregado, o modo como a empresa
assume sua responsabilidade moral e social, ou seja, a maneira como trata e se
preocupa com os seus empregados, seja quanto à sua segurança, às relações
pessoais, às condições de trabalho ou à qualidade de vida.
Concluímos que o investimento na segurança do colaborador trás
mais benefícios à empresa, e agrega valor à sua imagem diante do mercado e a
sociedade como um todo.
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