sexta-feira, 27 de novembro de 2015

DIA DO ENGENHEIRO E TÉCNICO DE SEGURANÇA



Hoje, nós da empresa Dois Dez queremos homenagear e parabenizar todos os Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho pelo o seu dia! 

Profissionais que se dedicam a oferecer as melhores condições de segurança para todos os trabalhadores e que levam a sério a integridade humana!


Em especial aos que são membros do nosso time, que possuem um papel fundamental para a execução do todo!

O nosso muito Obrigado!









sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Entenda a NBR-16325


Estão em vigor as normas NBR-16325-1:2014 Dispositivos de Ancoragem Tipo A, B e D, e a NBR-16325-2:2014 Dispositivos de Ancoragem Tipo C.

De onde saiu a norma?


Há muitos anos, a norma de ancoragem vem circulando pelas pautas e reuniões da ABNT. Apesar de ter como referência uma norma europeia, a EN795, foram necessários diversos estudos para que a tradução fosse fiel ao texto que serviu como origem, mas ao mesmo tempo, respeitasse todas as características e peculiaridades do mercado nacional.

Foi uma vitória para todos que utilizam sistemas de ancoragem para trabalhos em altura, e também para filtrar os fabricantes que realmente se importam com a segurança, garantia e eficiência de seus produtos.

Nós, da Dois Dez Industrial, tivemos a oportunidade de participar de parte deste processo, acompanhando as reuniões, e colaborando com o máximo possível de informações, a fim de aumentar no que fosse possível a qualidade desta norma.

Divisão da Norma

Devido a algumas características de produtos, a norma foi dividida em duas partes, sendo que a primeira parte aborda os tipos de ancoragem A, B e D, e a segunda parte aborda as ancoragens tipo C.
Vamos tentar esclarecer quais são estes tipos de ancoragens e para quais fins a norma foi elaborada.

Para quem vale a Norma?

Primeiramente, vale lembrar que a norma é destinada aos produtos novos, ou seja, os dispositivos de ancoragem comercializados por empresas, antes que eles sejam colocados no mercado. Esta NBR nos dá os requisitos mínimos de ensaio e desempenho destes dispositivos de ancoragem. Além disso ela nos dá os requisitos mínimos que devem estar contidos em instruções de instalação, marcação e outras informações que devem ser fornecidas pelo fabricante.

Vamos por partes. Falando da NBR 16325-1, temos os seguintes tipos de ancoragens:

Abaixo, alguns exemplos de ancoragens que não são cobertas pela norma.



Ancoragem Tipo A:


Esta parte foi dividida em duas, sendo a primeira, referente as ancoragens tipo A1 e a segunda, referente as ancoragens tipo A2. O primeiro tipo se refere a dispositivos de ancoragem projetados para serem fixados a uma estrutura, por meio de uma ancoragem estrutural ou de um elemento de fixação. Mas como funciona isso? Um dispositivo de ancoragem projetado para ser fixado a outra ancoragem? Sim! Esta norma não cobre as ancoragens estruturais, ou seja, como no exemplo abaixo, quando fixamos uma barra roscada através de uma resina química em uma base de concreto, esta barra roscada passa a ser uma ancoragem estrutural. Já o Olhal de Ancoragem, que irá se fixar a esta barra roscada, este sim deve seguir os parâmetros contidos na NBR-16325, tipo A1.

Além disso, temos os dispositivos de ancoragem Tipo A2, que são aqueles dispositivos desenvolvidos para serem instalados em telhados inclinados. Estes mantêm as características das ancoragens Tipo A, sendo fixados normalmente a estruturas da cobertura.


Ancoragem Tipo B:

Esta é uma das famílias mais interessantes de ancoragens, pois são aqueles dispositivos considerados transportáveis, porém com seus pontos de ancoragem estacionários. Mas como que podemos ter dispositivos transportáveis e estacionários ao mesmo tempo? Estes dispositivos são designados para serem transportados até o local de sua utilização, porém uma vez instalados, estes devem ficar estacionados. Como exemplo, podemos pensar em um tripé para espaço confinado. Quando este dispositivo está desmontado, podemos transportá-lo até o local de entrada, e uma vez instalado, ele não se moverá mais, criando um ponto de ancoragem estável.

Considero este tipo de dispositivo interessante, pois é uma das famílias que mais permite inovações por parte dos fabricantes. Hoje temos no mercado diversos tipos de dispositivos de ancoragem que se enquadram nos Tipo B. Entre vários outros consigo me lembrar de Tripés, Fitas Anéis, Eslingas, Estropos, Pega-Vigas, Olhais Transportáveis para concreto e metálica, e muitos outros.





Ancoragem Tipo D:


Estes dispositivos são constituídos de uma linha de ancoragem rígida como por exemplo um trilho, onde um ponto de ancoragem móvel, muitas vezes deslizante, se desloca em uma trajetória ao longo da linha rígida. Esta linha, não pode ter uma inclinação de mais de 15°, quando medido entre uma ancoragem de extremidade e uma intermediária em qualquer ponto de sua trajetória.
















Ancoragem Tipo C:

Temos também as ancoragens Tipo C. Estas por sua vez possuem uma norma específica, a NBR-16325-2.
Refere-se aos dispositivos de ancoragem utilizados em linhasde vida horizontais, que não desviem deste plano em mais de 15°, quando medido entre as ancoragens de extremidade e/ou intermediárias em qualquer ponto de sua extensão.
Estas ainda podem ser classificadas em linhas de vidatemporárias e linhas de vida permanentes. As permanentes como já se subentende, não são instaladas com o objetivo de serem removidas. Já as temporárias, estas sim têm o objetivo de serem transportadas e instaladas diversas vezes e utilizadas por curtos períodos de tempo. Apesar desta similaridade com os Dispositivos de Ancoragem Tipo B, estas linhas de vida temporárias pertencem a NBR16325-2, Tipo C.




Requisitos Gerais da NBR 16325

Bom, agora que já conhecemos os tipos de dispositivos de ancoragem cobertos pela NBR16325-1 e a NBR16325-2, podemos abordar um pouco dos requisitos gerais destas duas normas.
De forma geral, alguns requisitos são compartilhados por todos os tipos de dispositivos de ancoragem. Acredito que neste artigo, não há a necessidade de analisarmos cada um destes requisitos, mas darei ênfase nos itens mais relevantes ao usuário final, e não as especificações técnicas de fabricação.
Para que seja assegurada a qualidade dos dispositivos de ancoragem, existem diversos requisitos quanto a construção e resistência destes equipamentos. Por exemplo, os elementos metálicos não podem possuir rebarbas ou cantos vivos, devem ter sido submetidos a ensaios de resistência a corrosão, partes têxteis não podem ser constituídas de polipropileno, as costuras devem contrastar com as fitas para facilitar a inspeção, cabos de aço galvanizados devem seguir a norma técnica

ISO-2408 e quando houver a utilização de grampos e sapatilhas para cabos de aço, estes devem seguir as suas normas técnicas específicas.

Limite de 6kN no impacto ao usuário

Além disso tudo, um dos grandes benefícios trazidos por estas duas normas, é que há uma exigência de que o impacto gerado no usuário de qualquer um destes sistemas, nunca ultrapasse 6kN. Isso é um avanço e também uma quebra de paradigma, pois é fácil fazer uma ancoragem que suporte cargas altíssimas, mas é difícil desenvolver meios para que as forças geradas por uma queda, não sejam maiores que 6kN no usuário.

Mas porque 6kN?

Estudos mostram que após um impacto de 6kN no corpo de uma pessoa, existem riscos severos de danos e ferimentos, inclusive risco de vida. Para termos uma ideia, 6kn equivalem a 611Kgf o que é quase o peso de um Fusca! Imaginem todo esse peso em cima de nós? Justamente por isso os valores foram limitados a 6kN.

Como este limite é aplicado na prática?

Até aqui tudo certo. Mas como eu garanto que o impacto gerado em uma queda não ultrapasse 6kN quando estamos falando de um simples dispositivo de ancoragem tipo A1 (ex.: um olhal de ancoragem)? Lembramos que estes são dispositivos simples que não possuem nenhum elemento de absorção de impacto. É ai que entra a exigência de que todos os dispositivos de ancoragem, devem ser compatíveis com Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Desta maneira, se o fabricante disponibilizar um olhal de ancoragem como tipo A1, este deverá ser utilizado por exemplo, com um “Trava-Quedas deslizante guiado em linha flexível” que deve atender a norma NBR-14626. Esta norma exige que todos os trava-quedas deste tipo, possuam uma força de frenagem máxima de 6kN. Desta maneira, um dispositivo de ancoragem tipo A1, utilizado em conjunto com corda e trava-quedas no sentido vertical, preservará o usuário garantindo os limites de impacto.



Muito bem. Mas e as linhas de vida?

Quem se aprofundou um pouco mais sobre a utilização de linhas de vida tensionadas, sabe que quando uma força é aplicada no meio desta linha, os valores repassados para as ancoragens podem facilmente exceder 300% do peso inicial, em cada ancoragem de extremidade! Como resolvemos este dilema?
A NBR-16325-2 que aborda este tipo de ancoragem, nos diz que o impacto no trabalhador não pode exceder 6kN, mas não nos diz a força máxima exercida nas ancoragens de extremidade. Na figura abaixo conseguimos visualizar as forças repassadas para as ancoragens, considerando uma carga estática aplicada no centro de uma linha flexionada a 160°.
Quando há uma queda porém, as forças dinâmicas começam a se dissipar na linha de vida, muito antes de se atingir 160°, transmitindo forças muito superiores a 300% da carga aplicada. Desta forma o uso de um absorvedor de energia eficiente, compatível com a linha de vida utilizada, é essencial. Alguns absorvedores de energia disponíveis no mercado mantém as forças repassadas as ancoragens, abaixo de 600Kgf, o que significa que na prática a força aplicada no usuário é muito inferior. Porém isso depende do ângulo atingido na linha, durante e após a queda. Quanto maior a flecha menor as forças nas ancoragens e maior a ZLQ (Zona Livre de Queda) necessária.
Bom, este assunto é bastante complexo e provavelmente boa parte destas informações são difíceis de serem absorvidas a princípio. Vamos simplificar.

Como eu escolho uma linha de vida?

Você deve solicitar ao seu fornecedor, apenas três informações básicas.

1• Quantos usuários podem trabalhar conectados simultaneamente na linha de vida.
2• Quais as forças repassadas para as ancoragens no evento de uma queda?
3• Qual a flecha máxima gerada na linha e portanto a ZLQ necessária?

Com essas informações podemos visualizar que quando ganhamos de um lado, perdemos de outro. Ou seja, em situações normais, quanto maior a flecha, menor a força repassada para as ancoragens.


Desta forma chegamos à conclusão que a escolha da linha de vida, depende de quanto a estrutura da nossa cobertura suporta, e qual a altura livre que temos para queda do usuário.
Obviamente outras características devem entrar em jogo na hora da decisão final de compra, como garantia, reputação da empresa, durabilidade, material de construção, acabamento e facilidade de uso.







quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Revista Digital - Dois Dez Industrial

A Dois Dez atua há diversos anos na fabricação, fornecimento e instalação de diversos sistemas para trabalhos em altura no segmento de proteção de quedas, desenvolvendo projetos de acordo com as normas, e assim, construindo uma lista de clientes cada dia mais satisfeitos.
Consolidada entre as principais empresas do segmento de prevenção de quedas e acesso em altura, a Dois Dez está estrategicamente estabelecida no interior de São Paulo, onde nossas equipes técnicas podem se deslocar facilmente para os principais pólos industriais do estado, ganhando em agilidade e tempo de entrega.

Conheça nossa Revista Digital e fique por dentro de nossas soluções!!




quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Como eu escolho uma linha de vida?


Você deve solicitar ao seu fornecedor, apenas três informações básicas.

    
      Quantos usuários podem trabalhar conectados simultaneamente na linha de  vida.
         Quais as forças repassadas para as ancoragens no evento de uma queda?
         Qual a flecha máxima gerada na linha e portanto a ZLQ necessária?

Com essas informações podemos visualizar que quando ganhamos de um lado, perdemos de outro. Ou seja, em situações normais, quanto maior a flecha, menor a força repassada para as ancoragens.



Para responder as perguntas acima você precisa saber: 



1) Quantos usuários precisam acessar a linha de vida simultaneamente.


2) A resistência da sua estrutura e compatibilidade com as ancoragens da linha de vida.


3) A zona livre de queda (ZLQ) que você possui, considerando a flecha da linha de vida, o comprimento máximo do trabalhador e o comprimento máximo do talabarte ou outro meio de conexão com a linha de vida. Adicione 1 metro no valor obtido, como margem de segurança.




Obviamente outras características devem entrar em jogo na hora da decisão final de compra, como garantia, reputação da empresa, durabilidade, material de construção, acabamento e facilidade de uso.

Acesse nosso site: www.doisdez.com.br para saber mais sobre linhas de vida

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Sistema de Contra Peso - Dois Dez Industrial



Na ausência de pontos de ancoragem fixos, linhas de vida ou outros sistemas permanentes de prevenção de quedas e ancoragem, os sistemas de contra peso móveis são comumente utilizados para garantir a segurança absoluta em todos os trabalhos em altura. As suas diversas utilizações podem ser melhor  compreendidas através das informações abaixo.


PrevQ Contra Peso - Solo

Para utilizar o PrevQ - Contra Peso, como um ponto de ancoragem para restrição de quedas e limitação de curso, basta posicionar o equipamento a uma distância - do local com risco de queda 
menor que o comprimento do talabarte utilizado, impossibilitando a queda do usuário, devido a restrição de curso.

PrevQ Contra Peso - Access

O sistema PrevQ - Contra Peso também pode ser  utilizado como ponto de ancoragem, para posiciona
mento em altura através de cadeirinha ou acesso por cordas. Para esta finalidade, o sistema é fornecido com um descanso para desvio das cordas, que deve ser anexado ao Contrapeso.


Para quem não conhece ainda ou tem interesse de saber mais à respeito sobre o Sistema de Contra Peso da Dois Dez Industrial, nossa equipe decidiu fazer um vídeo tutorial explicando como essa solução pode ser instalada e as suas possibilidades de utilização.

Esperamos  que gostem!

terça-feira, 30 de junho de 2015

Sistema de Carga e Descarga para Caminhões Articulado



A Dois Dez desenvolveu essa nova categoria de Sistema de Carga e Descarga para Caminhões para atender uma necessidade existe dos seus clientes, principalmente, aqueles que precisavam da instalação desse tipo de solução em locais fechados, que já vinham buscando uma maior praticidade para esse tipo de sistema.



Observando essa demanda , a equipe de Pesquisa e Desenvolvimento da Dois Dez desenvolveu essa solução articulada onde é possível  retrair o sistema enquanto não está sendo utilizado, desse modo, ajudando a otimizar o espaço  de trabalho dos nossos clientes.



O resultado pode ser conferido no vídeo abaixo:










quarta-feira, 27 de maio de 2015

Consulta do Anexo II da NR 35 - Trabalho em Altura


Neste mês de Maio,o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou para consulta o Anexo II da NR 35 de Trabalho em Altura. O novo Anexo é de extrema importância, pois irá regulamentar as ancoragens para trabalhos em altura no Brasil.
O assunto é bastante delicado e já está na pauta do MTE há bastante tempo. O projeto já está em fase adiantada. A comissão é formada por representantes do Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores. Além disso, foram convidados alguns colaboradores, e a Dois Dez, através de seus representantes, está entre estes colaboradores.

Junto com o Anexo de Ancoragens da NR 35, deve ser publicado um manual de auxílio de interpretação deste anexo.

Uma referência importante para este Anexo, é a NBR-16325:2014 - Dispositivos de Ancoragem tipo A, B, C e D, que já está em vigor desde o início de 2015, e é uma norma técnica destinada a ensaios de produtos novos, antes que eles sejam colocados no mercado, além de fornecer informações para a manutenção de sistemas de gestão de qualidade, e informações mínimas para a elaboração de manuais de utilização e instalação de dispositivos de ancoragem.



Abaixo segue o que foi disponibilizado pelo MTE, e o e-mail e endereço por onde as pessoas podem enviar  suas sugestões.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Trata-se de proposta de texto para revisão do Item 35.5 (Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem) da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 490, de 15 de maio de 2015, para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 17 de julho de 2015, das seguintes formas:
a)      via e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br
b)      via correio:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” -
1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF.


         Consulte os textos na íntegra em http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.
        

quinta-feira, 14 de maio de 2015

O Desenvolvimento da Segurança no Trabalho no Brasil.

A Dois DezIndustrial deu início às suas operações em 02 de outubro de 2010. Uma empresa fundada por amigos empreendedores e visionários, que entenderam a demanda de um mercado carente e cheio de oportunidades. Para darmos início ao nosso Blog, nada mais justo que apresentarmos um breve relato da origem do segmento em que atuamos e seu desenvolvimento no Brasil.

As quedas ocorridas durante o trabalho em altura são uma das maiores causas de lesões e mortes, no Brasil e no mundo. O trabalho em altura é realizado principalmente nos setores da Construção Civil, Construção Naval, Conservação e Manutenção Predial, Elétrico, Industrial, Montagens Industriais, Telecomunicação, entre outros.

A história da segurança no trabalho no Brasil teve início em 15 de janeiro de 1919, quando foi regulamentada a primeira lei sobre acidentes de trabalho. Foi esse o ponta pé inicial da regulamentação dos direitos do trabalhador no que se refere à sua segurança, proteção e saúde. No entanto, a preocupação com a segurança do trabalho em altura no Brasil, é bem mais recente.

No Brasil, há 20 anos atrás, pouco se sabia sobre equipamentos e procedimentos que poderiam eliminar totalmente a exposição do trabalhador aos riscos do trabalho em altura ou oferecer-lhe maior segurança no caso de queda. O trabalhador era submetido a situações altamente arriscadas e estressantes e tinha que desempenhar seus trabalhos de maneira improvisada, alheios à própria sorte. O trabalho executado desta maneira era além de extremamente perigoso, pouco produtivo.

Nos anos 90 a abertura do mercado brasileiro, a entrada das empresas multinacionais possibilitou a introdução de novas práticas, conceitos e tecnologias que ocasionaram importantes mudanças ao trabalho em altura. O mercado brasileiro começou a entender que o trabalhador exposto aos perigos desse tipo de atividade deveria ser bem orientado e protegido. Isso não ocorreu milagrosamente, e sim pois com a entrada das leis de proteção ao trabalhador, os custos envolvidos em um acidente de trabalho se tornavam cada vez mais onerosos. Em 1995, a NR-18 de 1978 – Obras de Construção, Demolição e Reparos, mudou de título para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e passou a ser a principal legislação regulamentadora da segurança e das condições de trabalho nos canteiros de obra do Brasil. A ela foi adicionado um subitem intitulado: Medidas de Proteção Contra Queda em Altura. Nele foram dispostos requisitos e procedimentos de proteção contra quedas e prevenção de acidentes no trabalho e altura realizado na Construção Civil. Esse foi um marco muito importante, pois pela primeira vez foi estabelecida uma recomendação técnica com amparo legal para o trabalho em altura.

Atualmente temos acesso à equipamentos ultramodernos e seguros, treinamentos e normas de padrão internacional. O Brasil já possui suas próprias Normas Regulamentadoras, e atuando diretamente na prevenção de quedas, temos a NR-35 (Trabalho em Altura), NR-18.13 (Medidas de Proteção Contra Queda em Altura), a NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual) e uma gama de Normas Técnicas que trazem maior respaldo às práticas de segurança e ao trabalho em altura. Hoje, já não é mais aceitável que o trabalhador fique alheio à própria sorte enquanto executa um trabalho em altura, ou julgar que qualquer acidente seja um mero infortúnio do acaso. A educação do mercado e do trabalhador, a conscientização e o comprometimento destes com a segurança, foi, e permanece fundamental para melhorar as condições do trabalho em altura.


O trabalho em altura continua em constante evolução, e nós da Dois Dez acompanhamos de perto toda a sua movimentação. Mais que isso, contribuímos ativamente para seu desenvolvimento, participamos dos comitês responsáveis pela elaboração e revisão das principais Normas Regulamentadoras junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e das Normas Técnicas junto a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas à trabalho em altura. Além disso, investimos em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções que tragam inovação ao mercado e maior segurança ao trabalhador através de nossos produtos.  






TRABALHADORES NA CONTRUÇÃO DO EMPIRE STATE BUILDING – NOVA IORQUE, EUA