quinta-feira, 28 de julho de 2016

VOCÊ SABE SE O TELHADO DA SUA EMPRESA É TÃO SEGURO AO ACESSO QUANTO DEVERIA SER?






Usualmente, no dia-a-dia das empresas é necessário realizar alguma atividade que envolva acessar o telhado. E você sabe se o telhado da sua empresa é tão seguro ao acesso quanto deveria ser?

Primeiramente, é necessário estabelecer os motivos e as situações nas quais o trabalhador precisa, imprescindivelmente, acessar o telhado. Na maioria dos casos o acesso ao telhado resulta da demanda por manutenção, limpeza, instalação, ou até mesmo uma fiscalização de rotina.

É importante destacar que esse tipo de atividade submete o profissional ao risco de queda. Para te ajudar a compreender melhor o risco ao qual os profissionais que trabalham em altura estão expostos, vamos abordar os dois tipos de telhados mais encontrados no Brasil, são eles os galpões industriais e prédios comerciais.


GALPÕES INDUSTRIAIS


O trabalhador, ao acessar a cobertura dos galpões industriais, encontra diversos obstáculos que o expõe ao risco de queda, como por exemplo: iluminação zenital, claraboias, exaustores eólicos, telhas de fibrocimento, amianto, plásticas ou de cerâmica, entre outros.

 O perigo existe, pois, tais estruturas não foram projetadas para sustentar a aplicação carga sob elas. Portanto, quando trabalhando próximo ou acima desse tipo de superfície frágil, o colaborador está sujeito a sofrer uma queda através dessas estruturas, devido ao rompimento das mesmas.


Existe ainda, em todos os tipos de telhados dos galpões industriais, o risco de queda perimetral. No entanto, alguns telhados apresentam maior probabilidade de queda em seu perímetro do que outros, pois, possuem angulações maiores, como por exemplo, os telhados abaulados. 





É importante observarmos que o acesso ao telhado dos galpões pode ser feito por meio de escada marinheiro. Essas escadas também apresentam risco de queda ao trabalhador ao ascendê-las ou descendê-las.




PRÉDIOS COMERCIAIS




Os telhados dos prédios comerciais, geralmente, são feitos de lajes de concreto. Essas estruturas têm maior capacidade de suportar carga, sendo assim, o trabalhador não corre o risco cair através do telhado. No entanto, ainda existe perigo de queda perimetral e no acesso ao telhado durante a ascensão ou descensão em escadas marinheiro.







SOLUÇÕES PARA OS RISCOS DE QUEDA

Antes de focarmos em cada risco, especificamente, que já identificamos, gostaríamos de deixar claro que é essencial que qualquer pessoa que trabalhe, em geral, à uma altura de 2 (dois) metros ou mais, acima de um nível inferior, com um lado ou borda desprotegida deve utilizar sistemas e equipamentos para retenção de queda. Logo, é fundamental que o telhado possua algum tipo de sistema de proteção de queda permanente, como por exemplo uma linha de vida ou pontos de ancoragem. Desse modo, o profissional poderá se deslocar para qualquer área da cobertura de maneira segura.

No entanto, alertamos que sempre que possível é imprescindível evitar a exposição do trabalhador ao risco de queda.

O profissional que fará o acesso ao telhado deve ser capacitado e estar apto para o trabalho em altura. Além disso, deve utilizar sempre os equipamentos de proteção individual adequados e certificados para tal atividade.




RISCO DE QUEDA ATRAVÉS DE ESTRUTURAS E SUPERFÍCIES FRÁGEIS DO TELHADO COMO CLARABOIAS E ILUMINAÇÃO ZENITAIS

Considerando que já exista um sistema de proteção de queda permanente no telhado, a solução mais indicada para evitar acidentes graves caso ocorra uma queda através dessas estruturas é a utilização simultânea da ancoragem permanente com um sistema de linha de vida móvel. O sistema móvel permite que o profissional se ancore à linha de vida permanente e possa desempenhar sua função com maior mobilidade e segurança. Como indica a imagem abaixo:




RISCO DE QUEDA ATRAVÉS DE TELHADOS FRÁGEIS

Como já vimos anteriormente telhados ondulados que possuem telhas de fibrocimento, amianto, plástica ou cerâmica, não suportam a aplicação de grandes cargas sob eles. Quando for necessária a realização de alguma atividade que envolva o acesso ao telhado, os fabricantes desses tipos de telhas advertem que o trabalhador não pise diretamente sob a telha para evitar a concentração de peso em um único ponto, o que poderia ocasionar o rompimento da mesma. 

Desse modo, para evitar o risco de queda através da estrutura do telhado, aconselha-se a utilização de passarelas, além do sistema de linha de vida permanente. As passarelas têm como função distribuir melhor o peso do trabalhador pelas ondulações da estrutura.






RISCO DE QUEDA PERIMETRAL


O risco de queda pelo perímetro do telhado existe tanto nos galpões industriais quanto nos prédios comerciais. O risco origina da necessidade de acessar os extremos do perímetro do prédio, por exemplo, para limpeza das calhas, fachadas, instalações, entre outros. A solução mais adequada e segura para essas situações é instalação e utilização de um sistema de linha de vida permanente para proteção de queda por todo o perímetro do telhado. Ainda, para a execução de algumas atividades como manutenção de fachadas, serviço de pinturas, etc. podem ser utilizados olhais de ancoragem fixados nas estruturas de concreto do prédio.

Porém, sempre vale ressaltar que para garantir a segurança dos trabalhadores que utilizarão estas ancoragens prediais, é importante certificar-se que os pontos de ancoragem atendem as exigências da Normas Regulamentadoras e legislações vigentes (ABNT NBR 16325-1, NR 35 e NR 18). Além disso, todos os dispositivos de ancoragem devem ser submetidos e aprovados para uso em laudo técnico, através do ensaio individual de arrancagem estática, realizado com um equipamento hidráulico calibrado.
















RISCO DE QUEDA NA ASCENSÃO E DESCENSÃO EM ESCADAS MARINHEIRO

Para proteger o profissional em caso de queda durante a ascensão ou descensão em escada marinheiro é imprescindível que a escada possua um sistema de linha de vida vertical, na qual o trabalhador permaneça conectado ininterruptamente.
Veja o exemplo abaixo:







Faça a sua parte para separar as pessoas dos perigos e manter uma área de trabalho segura.


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segunda-feira, 4 de julho de 2016

NR 35 acrescenta anexo sobre Sistema de Ancoragem

Esta semana nosso diretor, Christian Camara, concedeu uma entrevista a Corda News sobre o Anexo II da NR 35.Acreditamos que será bastante esclarecedora!!

Neste entrevista ele destaca pontos como a importância desse novo Anexo, como os sistemas de ancoragens são tratados neste novo anexo, sobre os dispositivos de ancoragem que esta norma atende, quais situações a NR 35 atende, entre outras informações sobre esta norma. 

Então, quer entender mais sobre a NR 35?

Acesse o link abaixo e confira a entrevista inteira. 






1-     De uma forma geral, fale sobre a NR-35?

Uma norma madura, que foi amplamente divulgada e aceita no cenário Brasileiro. Trouxe diversos benefícios para os profissionais que hoje contam com o amparo da legislação para a execução segura dos trabalhos em altura.

2-     Explique a relação do Anexo I com o Anexo II?

Devido a peculiaridade do “Acesso por Corda” como nicho de aplicação do trabalho em altura, entendeu-se por bem, criar uma norma específica para esta atividade. O Anexo “Acesso por Corda” da Nr35 traz pontos importantes como procedimentos para capacitação e certificação dos profissionais, métodos de execução da atividade, equipamentos e riscos específicos. Porém, havia uma lacuna. Com as primeiras normas de EPI, iniciou-se o primeiro passo para fechar o círculo de segurança do trabalho em altura, em seguida com a NR35 e seu primeiro anexo, demos o segundo passo com um método de trabalho e treinamento específico. Porém do que adianta termos os equipamentos corretos e certificados, profissionais capacitados e certificados, se este profissional não possui um “Ponto de Ancoragem” adequado? Com isso, o MTE deu mais um importante passo, criando a comissão de estudos para a elaboração do segundo Anexo da NR35, “Sistemas de Ancoragem”. Este título e o conteúdo deste Anexo, ainda não estão completamente definidos, porém se encontram em fase final e sua definição e emissão, deve ocorrer em breve. Acredito que para fecharmos este círculo, falta pouco. Analisando um trabalho real em altura, teremos em pouco tempo um profissional capacitado, utilizando equipamentos certificados fixados a uma ancoragem adequada. Mas e quando ocorrer uma queda ou uma emergência? Quem irá resgatar este profissional? No mundo do acesso por corda, temos isto muito bem definido, mas temos que lembrar que a grande maioria dos trabalhadores em altura, não possuem uma equipe de acesso por corda disponível e muito menos capacitação para efetuar um resgate em altura com eficiência e eficácia. Por isso eu acredito que logo teremos o ultimo pedaço deste quebra cabeça, fechando, portanto, o círculo de segurança do trabalho em altura, e criando uma norma específica para “Resgates em Altura”.


3-     Em sua opinião, porque é necessário o Anexo II?

Este Anexo, trata do Sistema de Ancoragem como um todo. Englobando os dispositivos de ancoragem fabricados para este fim, ancoragens estruturais e ancoragens diretamente na estrutura. De certa forma, cobrimos todas as possibilidades que um profissional de trabalho em altura possui, para fixar seu equipamento de contenção de quedas e posicionamento. Aliás este é outro fator importante que o anexo traz, a aplicabilidade dos sistemas de ancoragem a atividades de retenção de queda, restrição de movimentação, posicionamento em altura e o acesso por corda – que é de fato uma combinação das formas anteriores. Há também um outro aspecto importante que é o envolvimento do profissional legalmente habilitado na seleção dos pontos de ancoragem estruturais e estruturas de ancoragem onde serão fixados os dispositivos de ancoragem. Este envolvimento é essencial já que desta forma teremos o amparo de um profissional com profundo conhecimento nos aspectos de resistência de materiais para que esta seleção seja feita com segurança. Acredito que junto a este anexo, será emitido um manual comentado como ocorreu com o primeiro anexo. Neste manual, imagino que serão feitas algumas referências a normas técnicas como a NBR16325, que aborda a fabricação de dispositivos de ancoragem. Mais um aspecto importante é a exigência de inspeção destas ancoragens que não poderá ser superior a doze meses.
      Concluindo, teremos mais uma ferramenta que dará garantia ao profissional envolvido em trabalho em altura, para que este possa executar suas atividades com tranquilidade, sabendo que o ponto onde ele fixou seu equipamento de conexão

4-     Comente sobre cada sistema de ancoragem tratado nesse anexo?

Como vimos acima, o sistema de ancoragem é um só. Porém existe uma infinidade de meios de se criar um sistema de ancoragem. O mais importante aqui, é entendermos quem é quem. Para isto, vamos dar alguns exemplos. Há menção na norma, a três “ancoragens” sendo a primeira a “Ancoragem diretamente na estrutura, a segunda “Ancoragem estrutural” a terceira sendo o “Dispositivo de Ancoragem”. Todos estes devem possuir um ponto designado para a fixação do elemento de ligação do profissional (corda, talabarte, conector etc.). Este ponto designado é chamado de “Ponto de Ancoragem”.
Exemplo:
                             I.        Ancoragem diretamente na Estrutura.

O que é?

Pode ser por exemplo, uma escada marinheiro estrutural, ou uma Viga metálica ou coluna de concreto.

Qual o ponto de ancoragem?

Podem ser os degraus onde fixaremos nosso talabarte, a própria viga ou coluna, onde fixaremos uma fita anel, corrente ou estropo. Lembrando que o profissional legalmente habilitado, terá que verificar estes degraus, vigas ou colunas para saber se eles suportam uma possível queda.

                            II.        Ancoragem estrutural

O que é?

       Pode ser uma haste roscada chumbada quimicamente no concreto.

Qual o ponto de ancoragem?

Na haste roscada teremos que fixar a ela um dispositivo de ancoragem fabricado para este fim, que pode ser uma chapeleta ou um olhal.
Como no caso anterior, o profissional legalmente habilitado, terá que verificar esta haste e a sua instalação, para saber se ela suporta uma possível queda.

                           III.        Dispositivo de Ancoragem

O que é?

   Há uma infinidade de dispositivos no mercado, e todos os formatos são cobertos pela NBR16325. Para maiores informações sobre dispositivos de ancoragem, recomendo ler este artigo: http://www.doisdez.com.br/noticias/entenda-a-nbr-16325. Alguns exemplos são, fitas anel, correntes, estropos, tripés, pega-vigas, linhas de vida e muitos outros.

      Qual o Ponto de Ancoragem?

      Cada fabricante deve indicar no dispositivo, o ponto específico de ancoragem. Tripés por exemplo, podem ter seu ponto de ancoragem em uma das pernas, ou no centro. Linhas de vida fixas, podem ter seu ponto de ancoragem apenas no cabo de aço e alguns modelos também permitem a conexão nos postes de apoio do cabo.

5-     As disposições desse anexo se aplicam em quais situações?
     
Este anexo se aplica a todas as formas de trabalho e altura, exceto:

a) atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura;
b) arboricultura;
c) sistemas de ancoragem para equipamentos de proteção coletiva;
d) sistemas de ancoragem para fixação de equipamentos de acesso;
e) sistemas de ancoragem para equipamentos de transporte vertical ou horizontal de pessoas ou materiais;


6-     Fale sobre os principais riscos da atividade?

Apesar do primeiro risco que vem à cabeça de qualquer um quando associamos trabalho em altura, a queda, não é a principal causa de incidentes neste segmento, porém é a principal causa de fatalidades! É muito mais comum, termos incidentes não fatais, leves ou graves, associados a ergonomia, utilização de máquinas e ferramentas, exposição a intempéries como calor excessivo ou frio excessivo, além de choques elétricos entre outros. Temos que lembrar que o trabalho em altura costuma levar a condição de trabalho ao extremo, não pela altura, mas sim pela exposição.
Imaginemos um pintor pintando uma parede, em pé no chão. Agora imaginemos ele suspenso. Como levar a tinta? Onde prender o pincel? Quanto tempo ele demora para descer se começar a chover ou fazer um calor intenso? As cordas penduradas podem bater numa fiação elétrica? Se começar a ventar de repente, as cordas podem se enrolar, ou o profissional pode se colidir com a parede? Depois de quanto tempo suspenso, o cinturão passará a incomodar o profissional? É preciso utilizar um assento conforto?
Enfim, como vemos, com um sistema sólido de ancoragem, equipamento e treinamento, os riscos de queda são reduzidos drasticamente, mas isso não exclui uma boa análise de risco por um profissional experiente na área de segurança e também de trabalho em altura.

7-     Explique porque a certificação profissional é tão importante como fator de segurança?

A certificação independente, garante ao profissional a aptidão necessária para executar a função desejada, de forma segura e eficaz. Garante também ao empregador que aquele profissional irá desempenhar a função para a qual ele está certificado, de forma segura e eficaz. Assim criamos valor e destaque para o profissional e confiança para o empregador.





Christian Camara

Diretor executivo da empresa Dois Dez Industrial – Especialista na fabricação e instalação de dispositivos de ancoragem para trabalhos em altura. Profissional de acesso por corda N3, Instrutor de Acesso por Corda e resgate em altura. Examinador e consultor de Acesso por Corda pela Abendi. Técnico Rigger pela NSL/EAL-UK, especializado em montagem e remoção de plataformas de petróleo. Certificação em técnicas de segurança do trabalho pela EVOLVE e IOSH – UK. Certificado em processos de Análise Preliminar de Riscos pela Shell/Vocam. Primeiros Socorros avançado pela BP, NOGEPA e UKOOA. Auditor Interno ISO-RAC.