quarta-feira, 27 de maio de 2015

Consulta do Anexo II da NR 35 - Trabalho em Altura


Neste mês de Maio,o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou para consulta o Anexo II da NR 35 de Trabalho em Altura. O novo Anexo é de extrema importância, pois irá regulamentar as ancoragens para trabalhos em altura no Brasil.
O assunto é bastante delicado e já está na pauta do MTE há bastante tempo. O projeto já está em fase adiantada. A comissão é formada por representantes do Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores. Além disso, foram convidados alguns colaboradores, e a Dois Dez, através de seus representantes, está entre estes colaboradores.

Junto com o Anexo de Ancoragens da NR 35, deve ser publicado um manual de auxílio de interpretação deste anexo.

Uma referência importante para este Anexo, é a NBR-16325:2014 - Dispositivos de Ancoragem tipo A, B, C e D, que já está em vigor desde o início de 2015, e é uma norma técnica destinada a ensaios de produtos novos, antes que eles sejam colocados no mercado, além de fornecer informações para a manutenção de sistemas de gestão de qualidade, e informações mínimas para a elaboração de manuais de utilização e instalação de dispositivos de ancoragem.



Abaixo segue o que foi disponibilizado pelo MTE, e o e-mail e endereço por onde as pessoas podem enviar  suas sugestões.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Trata-se de proposta de texto para revisão do Item 35.5 (Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem) da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 490, de 15 de maio de 2015, para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 17 de julho de 2015, das seguintes formas:
a)      via e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br
b)      via correio:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” -
1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF.


         Consulte os textos na íntegra em http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.
        

quinta-feira, 14 de maio de 2015

O Desenvolvimento da Segurança no Trabalho no Brasil.

A Dois DezIndustrial deu início às suas operações em 02 de outubro de 2010. Uma empresa fundada por amigos empreendedores e visionários, que entenderam a demanda de um mercado carente e cheio de oportunidades. Para darmos início ao nosso Blog, nada mais justo que apresentarmos um breve relato da origem do segmento em que atuamos e seu desenvolvimento no Brasil.

As quedas ocorridas durante o trabalho em altura são uma das maiores causas de lesões e mortes, no Brasil e no mundo. O trabalho em altura é realizado principalmente nos setores da Construção Civil, Construção Naval, Conservação e Manutenção Predial, Elétrico, Industrial, Montagens Industriais, Telecomunicação, entre outros.

A história da segurança no trabalho no Brasil teve início em 15 de janeiro de 1919, quando foi regulamentada a primeira lei sobre acidentes de trabalho. Foi esse o ponta pé inicial da regulamentação dos direitos do trabalhador no que se refere à sua segurança, proteção e saúde. No entanto, a preocupação com a segurança do trabalho em altura no Brasil, é bem mais recente.

No Brasil, há 20 anos atrás, pouco se sabia sobre equipamentos e procedimentos que poderiam eliminar totalmente a exposição do trabalhador aos riscos do trabalho em altura ou oferecer-lhe maior segurança no caso de queda. O trabalhador era submetido a situações altamente arriscadas e estressantes e tinha que desempenhar seus trabalhos de maneira improvisada, alheios à própria sorte. O trabalho executado desta maneira era além de extremamente perigoso, pouco produtivo.

Nos anos 90 a abertura do mercado brasileiro, a entrada das empresas multinacionais possibilitou a introdução de novas práticas, conceitos e tecnologias que ocasionaram importantes mudanças ao trabalho em altura. O mercado brasileiro começou a entender que o trabalhador exposto aos perigos desse tipo de atividade deveria ser bem orientado e protegido. Isso não ocorreu milagrosamente, e sim pois com a entrada das leis de proteção ao trabalhador, os custos envolvidos em um acidente de trabalho se tornavam cada vez mais onerosos. Em 1995, a NR-18 de 1978 – Obras de Construção, Demolição e Reparos, mudou de título para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e passou a ser a principal legislação regulamentadora da segurança e das condições de trabalho nos canteiros de obra do Brasil. A ela foi adicionado um subitem intitulado: Medidas de Proteção Contra Queda em Altura. Nele foram dispostos requisitos e procedimentos de proteção contra quedas e prevenção de acidentes no trabalho e altura realizado na Construção Civil. Esse foi um marco muito importante, pois pela primeira vez foi estabelecida uma recomendação técnica com amparo legal para o trabalho em altura.

Atualmente temos acesso à equipamentos ultramodernos e seguros, treinamentos e normas de padrão internacional. O Brasil já possui suas próprias Normas Regulamentadoras, e atuando diretamente na prevenção de quedas, temos a NR-35 (Trabalho em Altura), NR-18.13 (Medidas de Proteção Contra Queda em Altura), a NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual) e uma gama de Normas Técnicas que trazem maior respaldo às práticas de segurança e ao trabalho em altura. Hoje, já não é mais aceitável que o trabalhador fique alheio à própria sorte enquanto executa um trabalho em altura, ou julgar que qualquer acidente seja um mero infortúnio do acaso. A educação do mercado e do trabalhador, a conscientização e o comprometimento destes com a segurança, foi, e permanece fundamental para melhorar as condições do trabalho em altura.


O trabalho em altura continua em constante evolução, e nós da Dois Dez acompanhamos de perto toda a sua movimentação. Mais que isso, contribuímos ativamente para seu desenvolvimento, participamos dos comitês responsáveis pela elaboração e revisão das principais Normas Regulamentadoras junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e das Normas Técnicas junto a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas à trabalho em altura. Além disso, investimos em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções que tragam inovação ao mercado e maior segurança ao trabalhador através de nossos produtos.  






TRABALHADORES NA CONTRUÇÃO DO EMPIRE STATE BUILDING – NOVA IORQUE, EUA